INTRODUÇÃO
Apesar de que utilizar os animais em pesquisas científicas e na docência seja uma prática constante que cruza a própria história da ciência, desde os tempos pré-históricos até os tempos atuais (PAIXÃO & SCHRAMM, 1999, FEIJÓ, 2005 apud PACHECO et al., 2012), o direito dos animais vem se tornando assunto muito caro contemporaneamente, e por conta disso as divergências na ciência e tecnologia são cada vez mais destacadas como questões éticas e morais, e não somente técnicas, no que diz respeito aos animais em experimentações científicas (VICENTE & COSTA, 2014). O grande destaque ético apontado para quando tal assunto é tratado é sobre o bem-estar animal, portanto é de suma importância que se faça necessário respeitar as leis e regulamentações que rodeiam as pesquisas científicas (BARROS, 2018). A partir desse ponto Pacheco et al. (2012) destaca que durante o planejamento de um projeto de pesquisa, é essencial que todas as questões éticas que contornam os direitos dos animais e as particularidades fisiológicas que envolvem cada espécie sejam atendidas. Destarte, se faz necessário as discussões que abrangem a ética e moral no uso dos animais nas experimentações, como também as formas de tentar substitui-los e o porquê de ainda serem usados.
DETALHAMENTO
Em questão de tudo que é debatido sobre o uso dos animais em
experimentos científicos, se torna uma tarefa delicada de trazer à tona um tema
tão importante e com tantos pontos de vistas divergentes para ser aventado.
Alguns grupos e entidades defendem que atualmente existe a possibilidade de que
os animais de testes de laboratório sejam substituídos, enquanto pesquisadores
enfatizam que ainda hoje se faz necessário o uso dos animais nesses testes por
serem mais eficazes. Como exemplo desses pontos de vistas que entram em
conflito, pode-se destacar primeiro a colocação de alguns pesquisadores, que
entre eles a opinião é comungante, onde é ressaltado que os bichos são indispensáveis
para os experimentos, e portanto são permitidos em todo o mundo, sem eles não teria
como desenvolver novos remédios e tratamentos, ou seja, a ciência médica
poderia decretar falência no país (AZEVEDO, 2020). Em contra partida, no
trabalho realizado por Ikeda & Smolarek (2015) é destacado que existe uma
resistência para que os testes em animais não sejam abolidos, e essa
resistência se dá pelas grandes indústrias de produtos farmacêuticos e
cosméticos, pois, no que diz respeito a animais de laboratório, existem métodos
alternativos para que sejam realizados os testes, como uso
de técnicas físico-químicas, modelos matemáticos ou computacionais, sistemas in
vitro, vigilância pós-mercado e estudos epidemiológicos buscando dessa forma substituir os
animais nas experimentações.
Mesmo com o conhecimento das atuais
tecnologias e métodos para realizar as experimentações, os pesquisadores tendem
a usar a mesma resposta por enquanto, quando se trata do uso de animais em
testes, Carla de Freitas Campos, diretora do Instituto de Ciência e Tecnologia
em Biomodelos fala que “ninguém opta por usar animais, havendo métodos
alternativos validados e comprovadamente eficazes para aquele teste. Mas ainda
hoje, apesar da evolução tecnológica, não existem alternativas válidas para
todos os estudos que precisam ser realizados” (BATALHA, 2017). Também, segundo
Silvana Gorniak, pesquisadora da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia
da USP, “o uso de animais em experimentos não é opcional. Existem situações em
que eles simplesmente não podem ser substituídos” (AZEVEDO, 2020). Por isso
ainda se faz necessário o uso de animais em testes, e também sua devida
importância , uma vez que outros métodos não apresentam ainda resultados tão
realistas quanto os que os animais trazem com os seus experimentos, até porque,
na maioria dos casos ainda não é possível a substituição completa dos mesmos
(PACHECO et al., 2012).
É muito importante dizer que a
ciência e tecnologia compõem as principais fontes de criatividade e dinamização
da sociedade moderna. Em relação
aos experimentos feitos com animais, é integrado pesquisas de novas terapias,
medicamentos, e organismos geneticamente modificados, que promete diversas possibilidades
de aplicação para os mais variados campos (VICENTE & COSTA, 2014). Contudo,
boa parte desses tipos de pesquisas são destinados para a obtenção de produtos
para os humanos, ou seja, aqui existe um beneficiamento voltado para o homem, é
a partir desse ponto que surge as mais diversas questões que envolvem a ética e
o direito animal, pois no que diz respeito as pesquisas biomédicas, como são
nos casos descritos a cima, os estudos não são realmente voltados para o
bem-estar dos próprios animais (PACHECO et al., 2012). Consequentemente
alguns estudos acabam trazendo alguns benefícios para ambos, como é no caso do
descobrimento de tratamento e desenvolvimento de vacinas contra carbúnculo e
raiva, doenças essas que abrangem tanto o homem como os animais (BARROS, 2018).
De toda forma, é de suma importância
destacar que apesar dos benefícios que os testes possam trazer, os animais
sentem dor, e acabam sofrendo durante os procedimentos, aliais, a classificação
dos animais que participam dos experimentos possuem sistema nervoso, mesmo
sendo ele mais ou menos desenvolvido. Então, é muito importante que tenha a
preocupação sobre o bem-estar desses animais. Pacheco et al. (2012)
ressalta que existem recomendações que refletem as preocupações para o
bem-estar animal, como é no caso das cinco liberdades proposta pelo relatório
do comitê Brambell em 1965, porém, esses pensamentos foram voltados para os
animais de produção, e pouco se revelaram em vista dos utilizados em
experimentos científicos e na docência. Dessa forma, em vista das lacunas
normativas indicativas à utilização de animais durante a prática de pesquisas e
atividades de ensino, foi implementada em 2008 a Lei n. 11.79411, a chamada Lei
Arouca, estabelecendo parâmetros nacionais para experimentação animal, e
trazendo a responsabilidade das Comissões de Ética Institucionais ao Uso
de Animais (CEUA) de fiscalizar as atividades de ensino e pesquisa realizadas nas
universidades, amparando os profissionais da área biomédica, bem como cadastrar
a instituição junto ao Conselho Nacional de Controle da Experimentação Animal
(OLIVEIRA et al., 2013; BATALHA, 2017). A Lei tem seus diversos pontos e
colocações, mas é salientado por Oliveira et al. (2013) que A Lei Arouca
garante que o animal ganhe cuidados especiais antes, durante e após os
experimentos, trazendo dessa forma a devida dignidade que o animal submetido
merece.
Aos poucos é buscado a melhoria nas normas que regem o uso de animais em experimentos, e como colocado pela Carla de Freitas Campos, diretora do Instituto de Ciência e Tecnologia em Biomodelos “em um mundo ideal, não utilizaríamos animais de laboratório”, por isso a ciência de animais de laboratório em todo o mundo é conduzida presentemente pelos princípios dos 3Rs, a sigla apresenta os seguintes objetivos, redução (Reduction), refinamento (Refinement) e substituição (Replacement), ou seja, redução do número de animais utilizados na pesquisa (BATALHA, 2017). Contudo, exista quem defenda também a abolição do uso dos mesmo de forma abrupta, entretanto Barros (2018) afirma que abolir a experimentação animal sem haver como substituir de forma precisa eles acarretaria em danos enormes para o avanço de pesquisas de doenças como a Zika, AIDS e Alzheimer, consequentemente, à saúde humana também. Vale ressaltar que a eficácia dos testes sempre teve bastante importância, mas hoje se torna ainda maior, pois, como já ressaltado acima, a ciência e tecnologia compõem as principais fontes de criatividade e dinamização da sociedade moderna, porém, Dultra (2018) salienta que aproximar a informação científica obtida pelos métodos acadêmicos dos ditos leigos é uma preocupação nos tempos atuais para a conversação entre a universidade e a sociedade, ainda mais hodiernamente, que é observado um excesso de comunicação com informação de qualidade duvidosa (RODRIGUES, 2020). Através desta problemática, se faz necessário uma maior aproximação das informações científicas e sua importância para a sociedade em geral, isso pode se dá pela maior participação da comunidade cientifica em redes sociais, trazendo informação de forma bem trabalhada com estratégias, linguagens e formatos à serem usados para obter a atenção dos usuários (RODRIGUES, 2020). O importante é que a informação, através de pesquisas, dados e fatos não deixem de circular na sociedade, e que a ciência não seja trocada por simples achismos nos meios de comunicação.
CONCLUSÃO
É de real importância os
debates que cercam a ética e moral sobre o uso dos animais em experimentação
científica, graças a eles é que foi possível dar os primeiros passos e trazer
parâmetros que regem o uso dos mesmos, buscando dá a devida dignidade e o
devido valor que esses animais merecem. No caso, a Lei Arouca se mostra uma lei
com altíssima relevância, pois, ela representa uma enorme revolução no que
tange a utilização dos animais em experimentações, exigindo todo um
planejamento dos pesquisadores para a utilização dos mesmos, sempre voltando os
olhos para o bem-estar deles. Trazer discussões e reflexões críticas entre
professores e alunos do curso de zootecnia e medicina veterinária é
fundamental, pois isso propicia também mudanças nessa área.
REFERÊNCIAS
AZEVEDO, R. “Uso de animais em experimentos não é opcional”, diz pesquisadora. Veja. 2020. Disponível em: <https://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/uso-de-animais-em-experimentos-nao-e-opcional-diz-pesquisadora/>. Acesso em: 07 de novembro de 2021.
BARROS, G. A. O direito dos animais e o bem-estar na sua utilização para fins científicos em benefício da saúde humana. Revista de Direito FIBRA Lex, Ano 3, nº 3, 2018, IS S N 2525-460X.
BATALHA, E. Uso de animais em pesquisa abrange desafios éticos e compromisso com novas tecnologias. Portal Fiocruz. 2017. Disponível em: <https://portal.fiocruz.br/noticia/uso-de-animais-em-pesquisa-abrange-desafios-eticos-e-compromisso-com-novas-tecnologias>. Acesso em: 07 de novembro de 2021.
DULTRA,
A. Diálogos entre Ciência e Sociedade. 2018. Disponível em:
<http://www.cienciaecultura.ufba.br/agenciadenoticias/noticias/dialogos-entre-ciencia-e-sociedade/>.
Acesso: 08 de novembro de 2021.
IKEDA, J. C.; SMOLAREK, B. O uso de animais em experimentos com fins científicos ou estéticos e a tutela jurídica dos animais. In: 3º Simpósio de Sustentabilidade e Contemporaneidade nas Ciências Sociais – 2015 ISSN 2318-0633. p. 1-11.
OLIVEIRA, L. N.; RODRIGUES, G. S.; GUALDI, C.
B.; FEIJÓ, A. G. S. A Lei Arouca e o uso de animais em ensino e pesquisa na
visão de um grupo de docentes. Revista Bioethikos - Centro Universitário
São Camilo - 2013; 7 (2): p.139-149.
PACHECO, G. F. E.; SAAD, F. M. O. B.; TREVIZAN, L. Aspectos éticos no uso de animais de produção em experimentação científica. Acta Veterinaria Brasilica, v.6, n.4, p.260-266, 2012.
RODRIGUES, L. S. Como melhorar o diálogo entre ciência e sociedade?. 2020. Disponível em: <https://www.cienciaemacao.org/post/como-melhorar-o-di%C3%A1logo-entre-ci%C3%AAncia-e-sociedade>. Acesso em: 08 de novembro de 2021.
VICENTE, A. M.; COSTA, M. C. Experimentação
animal e seus limites: core set e participação pública. Physis Revista de
Saúde Coletiva,
Rio de Janeiro, 24 [ 3 ]: p. 831-849, 2014.
Comentários
Postar um comentário