Filo: Nematoda Classe: Secernentea Ordem: Strongylida Família: Strongydae Gênero: Strongylus Espécie: Strongylus vulgaris Esse nematoda faz parte dos grandes Strongylus, juntamente com o Strongylus equinus e Strongylus edentatus (SANAVRIA, [20-?]). A espécie Strongylus vulgaris tem morfologia caracterizada por corpo retilíneo e rígido medindo entre 1,5 e 2,5 cm de comprimento, é de cor cinza escuro, o orifício oral é circundado por uma coroa radiada externa franjada. A cápsula bucal oval, apresenta dois dentes grandes com ápices arredondados (forma de orelha) na sua base (BASSAN et al ., 2008). Ciclo biológico: a limentos contaminados com L3 ao serem ingeridos pelo animal, penetram na mucosa intestinal do íleo, ceco e cólon ventral. A fase L4 ocorre na submucosa (4 – 5 dias.), penetra nas arteríolas e após uns dias no interior dos vasos segue contra o fluxo sanguíneo para artéria aorta e rumo a artéria mesentérica cranial, seu local de eleição, penetrando na
Pode-se definir espécie introduzida como espécie transportada e liberada pelo
homem, de forma intencional ou acidental em ambiente fora de sua área de distribuição
(JUNIOR, 2015). É buscado alguns objetivos com a introdução de espécies em
determinados locais, como aqüicultura, pesca esportiva, controle de mosquitos e algas ou
para fins ornamentais (LEAL & CÂMARA, 2005).
Alguns termos são importantes de serem citádos quando se trata da relação entre a espécie e sua região: espécie autóctone, que é definida por Almeida (2019) como espécies que habitam o seu território de origem; espécie alóctone, definida por Junior (2015) como espécie introduzida a partir de outras bacias hidrográficas de um mesmo país; espécie exótica que de acordo com a Convenção sobre Biodiversidade Biológica (CDB) citada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) & Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) (2019) é definida como espécie exótica, ocorrendo fora de sua área de distribuição natural passada ou presente, inclui qualquer parte que possam sobreviver e subsequentemente reproduzir-se.
Segundo Agostinho & Julio Júnior (1996) a piscicultura é considerada o principal meio de dispersão de espécies exóticas em novos ambientes, a partir dessa informação, se torna de suma imrportância ressaltar que deve ter bastantante atenção com a ação tomada quando se trata de introdução de uma nova espécie de peixe em determinado local, pois, a partir disso pode se constituir alguns problemas. Para essa problemática existe também o termo espécies exóticas invasoras, onde sua conceituação descreve basicamente o risco que essa prática pode trazer. De acordo com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) & Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) (2019) o termo espécies exótico invasores é definido como “espécie exótica cuja introdução e/ou dispersão ameaçam a diversidade biológica”. Segundo Fuller et al. (1999) citado por Casimiro et al. ([20-?]) a introdução de espécies pode acarretar em problemas para a ecologia dos ecossistemas, como: predação, competição, herbivoria, parasitismo e mutualismo. Leão et al. (2011) afirma que a disseminação de espécies exóticas invasoras pode também trazer problemas e custos à saúde humana em função da entrada de patógenos e parasitas exóticos. Estudos realizados em lagos do sistema lacustre do médio Rio Doce, principalmente na área do PERD, identificaram, após a introdução de peixes não nativos, alterações na composição da comunidade nativa de peixes, com desaparecimento de espécies de pequeno a médio porte, alterações na dieta de peixes nativos, e alterações na composição da comunidade zooplanctônica, em decorrência do desaparecimento de espécies forrageiras.
Os escapes com a água efluente, o esvaziamento dos tanques durante o manejo e, principalmente, as condições de rompimento ou transbordamento dos mesmos em razão de picos de cheias não previstos durante a construção, são as principais vias de introdução de espécies exóticas pelas atividades de cultivo (ORSI & AGOSTINHO, 1999). Ainda de acordo com os autores, o fato de que no Brasil a prática comum da piscicultura de estabelecer seus cultivos nas proximidades dos rios, dentro da área de preservação permanente, fazendo com que se tornem sujeitos a alagamentos nos anos de grandes cheias, e consequentimente ocasionando os escapes dos peixes.
Vale ressaltar que toda espécie introduzida é potencialmente invasora, mas nem toda espécie invasora é introduzida, e por conta disso se torna importante saber a diferença entre uma espécie introduzida e uma invasora (CASIMIRO et al., [20-?]).
Na Lei Federal nº 9.605, de 12/02/1998 que dispõe sobre Crimes Ambientais, é dito sobre as sanções penais no Art. 31 que “introduzir espécime animal no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente. Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa”, já no Art. 61 fala que “disseminar doença ou praga ou espécies que possam causar dano à agricultura, à pecuária, à fauna, à flora ou aos ecossistemas. Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa” (ICMBIO, 2019).
RELATOS
Como já citado à cima, a introdução espécies exóticas podem ameaçar a diversidade biológica local ao qual foi introduzido. Como exemplo disso, pode-se lembrar de uma ocorrência drámatica que houve na África, onde nos anos 50, a perca-do-nilo (Lates niloticus) foi introduzida no Lago Victória (Uganda, Quênia e Tanzânia) para aumentar o suprimento de alimento da região. Em razão de sua natureza altamente predatória, juntamente com a sobrepesca e a eutrofização do lago, a diversidade de peixes endêmicos (mais de 300 ciclídeos) caiu vertiginosamente. Cerca de dois terços das espécies do lago extinguiram-se ou estão ameaçadas de extinção (LEAL & CÂMARA, 2005).
A invasão da tilápia-do-nilo, espécie de peixe originária da África, em áreas alagadas na região do Igarapé da Fortaleza, em Macapá – AP (AMAPÁ), tem se tornado uma ameaça para outras espécies que vivem na área, devido à característica invasora desta espécie vinda de solturas e escapes dos cultivos na região.
Podemos citar outros como a invasão do mexilhão-zebra (Dreissena polymorpha) e da lampréia (Petromyzon marinus) nos Grandes Lagos da América do Norte, que resultou no colapso da pesca comercial e em grandes alterações na teia trófica; a invasão do aguapé (Eichhornia crassipes) em cerca de cinquenta países, em cinco diferentes continentes, o que alterou a disponibilidade de nutrientes, de oxigênio e afetou a navegação em corpos d’água; a invasão do mexilhãodourado (Limnoperna fortunei) na Bacia do Prata, no sul do Brasil, que suprimiu espécies nativas e causou extensos prejuízos nos sistemas de irrigação, abastecimento de água e geração de energia elétrica.
CAPACIDADE DE INVASÃO DA TILÁPIA
Um estudo realizado por Brabo et al. (2015) teve como objetivo avaliar o potencial invasor da tilápia em microbacias hidrográficas da mesorregião Nordeste do Estado do Pará. Para o estudo foi utilizado uma ferramenta analítica chamada Fish Invasiveness Screening Kit (FISK) (essa ferramenta é semiquantitativo baseado em planilhas que pontua as espécies de peixes com base nas respostas a 49 perguntas. As categorias incluem biogeografia, biologia, ecologia e presença / ausência de traços “indesejáveis”.) para aferir o potencial invasor da espécie. Este protocolo tem pontuação que varia de -11 a 54, onde valores menores do que 1 indicam baixo risco de invasão, valores entre 1 e 18,9 representam médio risco e valores maiores do que 19 indicam alto risco de invasão. A tilápia obteve pontuação 23, sendo classificada como uma espécie não nativa de alto potencial invasor, em que o histórico invasor e os impactos da introdução foram os fatores que mais contribuíram para essa categorização. Vale ressaltar que a capacidade de grande proliferação da espécie é um fator crucial quando se trata dá invasão dessas espécies, como exemplo, temos a reprodução da tilápia que se as condições foram ideais, podem reproduzirem naturalmente durante todo o ano. As fêmeas podem atingir a maturação sexual entre seus 3 a 4 meses de vida, pesando no mínimo 100 g e colocam em média de 500 a 2.000 ovos por desova (SENAR, 2017). As fêmeas pertencentes ao gênero Oreochromis desenvolvem cuidado com a prole, de forma que após a fecundação recolhem os ovos com a boca, onde os mantém por cerca de sete a oito dias, durante o período de incubação e desenvolvimento das larvas.
REFERÊNCIAS
AGOSTINHO, A. A.; JÚLIO JÚNIOR, H. F. Peixes de outras águas: ameaça ecológica. Ciência Hoje., Rio de Janeiro, v.21, n.124, p.36-44,1996.
ALMEIDA, S. Espécie autóctone. Knoow.net, 2019. Disponível em:
Leão, T. C. C.; Almeida, W. R.; Dechoum, M.; Ziller, S. R. Espécies Exóticas Invasoras no Nordeste do Brasil: Contextualização, Manejo e Políticas Públicas / Tarciso C. C. Leão, Walkíria Regina Almeida, Michele Dechoum, Sílvia Renate Ziller – Recife: Cepan, 2011. 99 páginas.
Mata Atlântica : biodiversidade, ameaças e perspectivas / editado por Carlos GalindoLeal, Ibsen de Gusmão Câmara ; traduzido por Edma Reis Lamas. – São Paulo : Fundação SOS Mata Atlântica — Belo Horizonte : Conservação Internacional, 2005. 472 p.
ORSI, M. L. & AGOSTINHO, Â. A. Introdução de espécies de peixes por escapes acidentais de tanques de cultivo em rios da Bacia do Rio Paraná, Brasil. Revta bras. Zool., 16 (2): p. 557 - 560, 1999.
Serviço Nacional de Aprendizagem Rural. Piscicultura: reprodução, larvicultura e alevinagem de tilápias. / Serviço Nacional de Aprendizagem Rural. – Brasília: SENAR, 2017. 85 p.
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