A integração lavoura‑pecuária‑floresta, ou ILPF, desponta como uma das estratégias mais transformadoras da zootecnia moderna, especialmente no Brasil. Um estudo conduzido pela Embrapa Agrossilvipastoril em Sinop (MT) encerrou o primeiro ciclo de 12 anos do maior experimento mundial com ILPF, oferecendo diretrizes técnicas sólidas para uso de árvores em sistemas integrados. Os pesquisadores avaliaram arranjos com eucalipto em diferentes configurações e observaram uma produção de madeira variando entre 87 e 114 m³/ha durante o período, além do efeito bordadura que favorece árvores nas bordas para maior acumulado de biomassa e carbono — mais de 30 kg/árvore/ano no sistema ILPF, em contraste com cerca de 20 kg/árvore/ano na monocultura (EMBRAPA AGROSSILVIPASTORIL, 2024). Em paralelo, outro estudo no estado de São Paulo, conduzido pela APTA e Embrapa Meio Ambiente, analisou a conversão de Mata Atlântica em pastagens e depois em ILPF ou lavoura convencional. Entre as principais conclusões, ...
Pode-se definir espécie introduzida como espécie transportada e liberada pelo
homem, de forma intencional ou acidental em ambiente fora de sua área de distribuição
(JUNIOR, 2015). É buscado alguns objetivos com a introdução de espécies em
determinados locais, como aqüicultura, pesca esportiva, controle de mosquitos e algas ou
para fins ornamentais (LEAL & CÂMARA, 2005).
Alguns termos são importantes de serem citádos quando se trata da relação entre a espécie e sua região: espécie autóctone, que é definida por Almeida (2019) como espécies que habitam o seu território de origem; espécie alóctone, definida por Junior (2015) como espécie introduzida a partir de outras bacias hidrográficas de um mesmo país; espécie exótica que de acordo com a Convenção sobre Biodiversidade Biológica (CDB) citada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) & Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) (2019) é definida como espécie exótica, ocorrendo fora de sua área de distribuição natural passada ou presente, inclui qualquer parte que possam sobreviver e subsequentemente reproduzir-se.
Segundo Agostinho & Julio Júnior (1996) a piscicultura é considerada o principal meio de dispersão de espécies exóticas em novos ambientes, a partir dessa informação, se torna de suma imrportância ressaltar que deve ter bastantante atenção com a ação tomada quando se trata de introdução de uma nova espécie de peixe em determinado local, pois, a partir disso pode se constituir alguns problemas. Para essa problemática existe também o termo espécies exóticas invasoras, onde sua conceituação descreve basicamente o risco que essa prática pode trazer. De acordo com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) & Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) (2019) o termo espécies exótico invasores é definido como “espécie exótica cuja introdução e/ou dispersão ameaçam a diversidade biológica”. Segundo Fuller et al. (1999) citado por Casimiro et al. ([20-?]) a introdução de espécies pode acarretar em problemas para a ecologia dos ecossistemas, como: predação, competição, herbivoria, parasitismo e mutualismo. Leão et al. (2011) afirma que a disseminação de espécies exóticas invasoras pode também trazer problemas e custos à saúde humana em função da entrada de patógenos e parasitas exóticos. Estudos realizados em lagos do sistema lacustre do médio Rio Doce, principalmente na área do PERD, identificaram, após a introdução de peixes não nativos, alterações na composição da comunidade nativa de peixes, com desaparecimento de espécies de pequeno a médio porte, alterações na dieta de peixes nativos, e alterações na composição da comunidade zooplanctônica, em decorrência do desaparecimento de espécies forrageiras.
Os escapes com a água efluente, o esvaziamento dos tanques durante o manejo e, principalmente, as condições de rompimento ou transbordamento dos mesmos em razão de picos de cheias não previstos durante a construção, são as principais vias de introdução de espécies exóticas pelas atividades de cultivo (ORSI & AGOSTINHO, 1999). Ainda de acordo com os autores, o fato de que no Brasil a prática comum da piscicultura de estabelecer seus cultivos nas proximidades dos rios, dentro da área de preservação permanente, fazendo com que se tornem sujeitos a alagamentos nos anos de grandes cheias, e consequentimente ocasionando os escapes dos peixes.
Vale ressaltar que toda espécie introduzida é potencialmente invasora, mas nem toda espécie invasora é introduzida, e por conta disso se torna importante saber a diferença entre uma espécie introduzida e uma invasora (CASIMIRO et al., [20-?]).
Na Lei Federal nº 9.605, de 12/02/1998 que dispõe sobre Crimes Ambientais, é dito sobre as sanções penais no Art. 31 que “introduzir espécime animal no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente. Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa”, já no Art. 61 fala que “disseminar doença ou praga ou espécies que possam causar dano à agricultura, à pecuária, à fauna, à flora ou aos ecossistemas. Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa” (ICMBIO, 2019).
RELATOS
Como já citado à cima, a introdução espécies exóticas podem ameaçar a diversidade biológica local ao qual foi introduzido. Como exemplo disso, pode-se lembrar de uma ocorrência drámatica que houve na África, onde nos anos 50, a perca-do-nilo (Lates niloticus) foi introduzida no Lago Victória (Uganda, Quênia e Tanzânia) para aumentar o suprimento de alimento da região. Em razão de sua natureza altamente predatória, juntamente com a sobrepesca e a eutrofização do lago, a diversidade de peixes endêmicos (mais de 300 ciclídeos) caiu vertiginosamente. Cerca de dois terços das espécies do lago extinguiram-se ou estão ameaçadas de extinção (LEAL & CÂMARA, 2005).
A invasão da tilápia-do-nilo, espécie de peixe originária da África, em áreas alagadas na região do Igarapé da Fortaleza, em Macapá – AP (AMAPÁ), tem se tornado uma ameaça para outras espécies que vivem na área, devido à característica invasora desta espécie vinda de solturas e escapes dos cultivos na região.
Podemos citar outros como a invasão do mexilhão-zebra (Dreissena polymorpha) e da lampréia (Petromyzon marinus) nos Grandes Lagos da América do Norte, que resultou no colapso da pesca comercial e em grandes alterações na teia trófica; a invasão do aguapé (Eichhornia crassipes) em cerca de cinquenta países, em cinco diferentes continentes, o que alterou a disponibilidade de nutrientes, de oxigênio e afetou a navegação em corpos d’água; a invasão do mexilhãodourado (Limnoperna fortunei) na Bacia do Prata, no sul do Brasil, que suprimiu espécies nativas e causou extensos prejuízos nos sistemas de irrigação, abastecimento de água e geração de energia elétrica.
CAPACIDADE DE INVASÃO DA TILÁPIA
Um estudo realizado por Brabo et al. (2015) teve como objetivo avaliar o potencial invasor da tilápia em microbacias hidrográficas da mesorregião Nordeste do Estado do Pará. Para o estudo foi utilizado uma ferramenta analítica chamada Fish Invasiveness Screening Kit (FISK) (essa ferramenta é semiquantitativo baseado em planilhas que pontua as espécies de peixes com base nas respostas a 49 perguntas. As categorias incluem biogeografia, biologia, ecologia e presença / ausência de traços “indesejáveis”.) para aferir o potencial invasor da espécie. Este protocolo tem pontuação que varia de -11 a 54, onde valores menores do que 1 indicam baixo risco de invasão, valores entre 1 e 18,9 representam médio risco e valores maiores do que 19 indicam alto risco de invasão. A tilápia obteve pontuação 23, sendo classificada como uma espécie não nativa de alto potencial invasor, em que o histórico invasor e os impactos da introdução foram os fatores que mais contribuíram para essa categorização. Vale ressaltar que a capacidade de grande proliferação da espécie é um fator crucial quando se trata dá invasão dessas espécies, como exemplo, temos a reprodução da tilápia que se as condições foram ideais, podem reproduzirem naturalmente durante todo o ano. As fêmeas podem atingir a maturação sexual entre seus 3 a 4 meses de vida, pesando no mínimo 100 g e colocam em média de 500 a 2.000 ovos por desova (SENAR, 2017). As fêmeas pertencentes ao gênero Oreochromis desenvolvem cuidado com a prole, de forma que após a fecundação recolhem os ovos com a boca, onde os mantém por cerca de sete a oito dias, durante o período de incubação e desenvolvimento das larvas.
REFERÊNCIAS
AGOSTINHO, A. A.; JÚLIO JÚNIOR, H. F. Peixes de outras águas: ameaça ecológica. Ciência Hoje., Rio de Janeiro, v.21, n.124, p.36-44,1996.
ALMEIDA, S. Espécie autóctone. Knoow.net, 2019. Disponível em:
Leão, T. C. C.; Almeida, W. R.; Dechoum, M.; Ziller, S. R. Espécies Exóticas Invasoras no Nordeste do Brasil: Contextualização, Manejo e Políticas Públicas / Tarciso C. C. Leão, Walkíria Regina Almeida, Michele Dechoum, Sílvia Renate Ziller – Recife: Cepan, 2011. 99 páginas.
Mata Atlântica : biodiversidade, ameaças e perspectivas / editado por Carlos GalindoLeal, Ibsen de Gusmão Câmara ; traduzido por Edma Reis Lamas. – São Paulo : Fundação SOS Mata Atlântica — Belo Horizonte : Conservação Internacional, 2005. 472 p.
ORSI, M. L. & AGOSTINHO, Â. A. Introdução de espécies de peixes por escapes acidentais de tanques de cultivo em rios da Bacia do Rio Paraná, Brasil. Revta bras. Zool., 16 (2): p. 557 - 560, 1999.
Serviço Nacional de Aprendizagem Rural. Piscicultura: reprodução, larvicultura e alevinagem de tilápias. / Serviço Nacional de Aprendizagem Rural. – Brasília: SENAR, 2017. 85 p.
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